SOCIEDADE
BRASILEIRA – MITOS E VERDADES SOBRE A JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante das reiteradas declarações feitas pelo hoje
Presidente da República, Jair Bolsonaro, Desde o início da sua campanha
eleitoral e agora, mais recentemente, em entrevista divulgada na quinta feira
(03/01), sobre a tese de extinção da Justiça do Trabalho, a Associação
Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), representante das 26 associações
estaduais afiliadas, dialoga com a sociedade brasileira, esclarecendo mitos e
verdades sobre a instituição:
MITO: “O Brasil é o único país do mundo que possui Justiça do
Trabalho”
VERDADE: O Brasil não é o único país do mundo que possui Justiça do
Trabalho especializada, instalada desde em 1941. Segundo dados do Procurador do
Trabalho do Rio de Janeiro, Dr. Rodrigo de Lacerda Carelli, a Inglaterra possui
uma estrutura de primeiro e segundo graus de jurisdição; Nova Zelândia (criada
em 1894) com cortes especializadas em Direito do Trabalho; Hong Kong, com o The
Labour Tribunal, cujo objetivo é a resolução de demandas decorrentes do
trabalho; Alemanha (criada em 1890, tornando-se independente em 1953), com um
sistema igual ao do Brasil, de três instâncias de jurisdição; França (criada em
1894), similar ao modelo brasileiro; Bélgica, com a justiça especializada em
primeiro e segundo grau de jurisdição; Israel, com cortes especializadas;
Países escandinavos; Suécia, Noruega e Finlândia; em todo o continente da
América, valendo destacar que no México, até 2017, a Justiça do Trabalho era
vinculada ao Poder Executivo e recebeu estrutura própria após a reforma
constitucional.
( https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-mito-da-jabuticaba-a-justica-do-trabalho-no-mundo-30112017 )
( https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-mito-da-jabuticaba-a-justica-do-trabalho-no-mundo-30112017 )
MITO: “O Brasil é um país de direitos em excesso, agora falta
emprego. Porque quando você pensa em produzir alguma coisa, quando você vê a
questão dos encargos trabalhistas, que atrapalha todo mundo no Brasil, aquela
pessoa desiste de empreender.”
VERDADE: Segundo dados do Relatório Geral da Justiça do Trabalho,
em 2017, foram julgados 4.287.952 processos, 99,4% do total recebido e os
assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho foram: Aviso Prévio, Multa do
Artigo 477 da CLT, Multa de 40% do FGTS e Multa do Artigo 467 da CLT, verbas de
natureza alimentar, dentro de uma cultura de não pagamento de direitos
trabalhistas mais óbvios aos empregados dispensados, valendo destacar que “Nos
três graus de jurisdição, a Indústria foi a líder, entre as diversas atividades
econômicas, com maior quantitativo de casos novos. Além dela também estiveram
na liderança, no TST, a Administração Pública e o Transporte e, nos Tribunais
Regionais e Varas do Trabalho, os Serviços Diversos e o Comércio.” Ademais,
segundo dados do SERASA, o número de empresas criadas no primeiro semestre de
2018 foi o maior dos últimos 8 anos, No período, 1.262.935 companhias surgiram,
maior resultado desde 2010, quando a medição foi iniciada.
Se houvesse desistência de empreender no Brasil, não haveria
a criação de tantas empresas e um aumento expressivo em sua quantidade, o que
significa que ser patrão no Brasil, não pode ser um tormento.
MITO: “Nós temos mais ações trabalhistas que o mundo todo
junto. Então algo está errado. É o excesso de proteção.”
VERDADE: O Brasil, segundo dados do IBGE, possui 12 milhões de
desempregados. Além do mais a quantidade de brasileiros que trabalham sem
carteira assinada subiu 498 mil em um trimestre, batendo um recorde de 11,7
milhões de brasileiros nessa situação. Se há uma quantitativo hoje de 11,7
milhões de brasileiros trabalhando na ilicitude, mal expressa na palavra
informalidade, não há protecionismo e sim um claro demonstrativo da cultura de
não pagamento de direitos trabalhistas, o que deverá ser obviamente submetido à
Justiça do Trabalho, para o cumprimento de sua primordial função que é a de
contribuir para a desmercantilização do trabalho humano.
MITO: A JUSTIÇA DO TRABALHO É CARA.
VERDADE: Segundo dados do TST, “A despesa da Justiça do Trabalho
para cada habitante foi de R$ 95,09, 2,5% inferior à de 2016. Em contrapartida,
a Justiça do Trabalho arrecadou para a União o montante de R$ 3.588.477.056,26
em IR, INSS, Custas, Emolumentos e multas aplicadas pelo Órgão de Fiscalização,
valor correspondente a 18,2% da sua despesa orçamentária e 6,5% superior ao
arrecadado em 2016.”
Ressalta ainda que foram pagos aos reclamantes R$
27.082.593.692,57, valor este que reflete na economia, pois é devolvido ao
mercado na forma de aquisição de bens e serviços pelos trabalhadores, o que
contribui para o aquecimento da economia. A Justiça do Trabalho, autônoma e
independente, em uma sociedade que está fundada na dignidade da pessoa humana,
e na valorização do trabalho, como fator de autonomia e emancipação, é
imprescindível para que cumpra o papel afirmativo direcionado à Justiça Social
e à igualdade.
O diálogo com a sociedade brasileira é imprescindível para
que mitos não se sobreponham às verdades e neste diálogo, a ABRAT e Associações
Regionais conclamam o povo brasileiro para que esteja despido de desinformação
e preconceito de qualquer natureza, e que prevaleça a difusão da verdade real
para a preservação dos direitos e garantias individuais. Há compromisso
internacional na manutenção da Justiça do Trabalho. O Brasil deve respeito ao
artigo 36 da Carta Internacional Americana de Garantias Sociais, que estabelece
que “En cada Estado debe existir una jurisdicción especial de trabajo y un
procedimiento adecuado para la rápida solución de los conflictos”.
Suprimir essa jurisdição especial, assim, seria romper nosso
compromisso internacional, a estabilidade e a fidedignidade do Estado
Brasileiro. A ABRAT e as associações estaduais afiliadas se manterão atentas e
vigilantes na defesa incansável dos direitos sociais, da dignidade da pessoa
humana, do estado Democrático de Direito e está alerta e atuante contra toda e
qualquer tentativa de rompimento com as estruturas constitucionais que
representem retrocessos no Mundo do Trabalho.
Assinam:
ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas)
Alessandra Camarano – Presidente
AAMAT/AM (Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas)
Aldemiro Rezende Dantas Jr AATEPI/PI (Associação dos Advogados Trabalhistas do
Estado do Piauí)-Téssio da Silva Tôrres-Presidente
ANATRA/RN - Associação Norteriograndense de Advogados
Trabalhistas –Rodrigo Menezes – Presidente ATAT/TO (Associação Tocantinense de
Advogados Trabalhistas) -Leonardo Maciel- Presidente ASSAT/SE (Associação
Sergipana de Advogados Trabalhistas)-
Marcos d Ávila Fernandes- Presidente ACAT/SC (Associação Catarinense de
Advogados Trabalhistas)-Ricardo Corrêa Júnior– Presidente AATRAMAT/MT -
Associação de Advogados Trabalhistas do Mato Grosso – Helio Machado da Costa
Junior presidente
AAT-MS( Associação de Advogados Trabalhistas do Mato Grosso
do Sul)- Tiago Alves da Silva – Presidente AATC/CAMPINAS(Associação de
Advogados Trabalhistas de Campinas) - José Antônio Cremasco Presidente
AGATRA/GO( Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas) Maria Madalena Melo
Martins Carvelo; ATEP/PA (Associação de Advogados Trabalhistas do Estado do
Pará)-Daniel Cruz – Presidente *AATS/SANTOS - Associação de Advogados
Trabalhistas de Santos e Região-Vanessa Morresi – Presidente*
ARONATRA - Associação Rondoniense dos Advogados Trabalhistas
–- Aline Silva – Presidente ARAT (Associação dos Advogados Trabalhistas de
Roraima) – Florany Mota – Presidente ABAT/BA (Associação Baiana de Advogados
Trabalhistas) - Jorge Otávio Oliveira Lima – Presidente AFAT/NITERÓI
(Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas) –Marcelo Cruz – Presidente
ATRACE/CE (Associação dos Advogados Trabalhistas do Ceará ) - José Marcelo
Pinheiro Filho-Presidente AATPR/PR (Associação de Advogados Trabalhistas do
Paraná) –Sérgio Rocha Pombo - Presidente AESAT/ES - Associação Espírito
Santense de Advogados Trabalhistas -
Edimário Araujo da Cunha - Presidente
AATP/PE (Associação dos Advogados Trabalhistas de
Pernambuco) - Maximiano José Correia Maciel Neto – Presidente AMAT/MG (Associação Mineira dos Advogados
Trabalhistas) –- Marco Antônio Oliveira Freitas – Presidente
AGETRA/RS (Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas) –
João Vicente Araújo – Presidente AATDF/DF( Associação de Advogados Trabalhistas
do Distrito Federal ) – Carlúcio Coelho AATAL
(Associação dos advogados trabalhistas de Alagoas- Carlos Henrique
Barbosa de Sampaio-Presidente AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de
São Paulo)- Sarah Hakim – Presidente SATERGS (Associação dos Advogados
Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul) - Eugênio Hainzenreder Júnior -
Presidente
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