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Berro.........................
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Eliane Cantanhêde e Folha são condenados a indenizar juiz em R$ 100 mil por danos morais a juiz
Escrito por Daniela Novais 10:04:00 09/08/2012Cantanhede_e_Folha_sao_
Crédito
: Reprodução FSP
A jornalista Eliane Cantanhêde e a Folha da Manhã
S.A., empresa responsável pela Folha de S.Paulo devem pagar R$ 100 mil por
ofensas a honra, ao juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio. A 3ª
turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou o recurso e
manteve a condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O artigo
“O lado podre da Hipocrisia” foi publicado em 2009 e falava do caso de
recuperação judicial da Varig e, segundo as rés, utilizava-se da figura do juiz
como uma metáfora.
A 3ª Turma não admitiu recurso do magistrado, que
pretendia aumentar a indenização, por não ter sido comprovado o recolhimento do
preparo. Quanto ao valor da condenação, o STJ considerou que o montante é
respaldado pela jurisprudência do Tribunal, não sendo absurdo a ponto de
autorizar intervenção para reduzi-lo.
Objetividade - Para o relator do caso,
ministro Villas Bôas Cueva, o texto extrapola os limites da objetividade e há
abuso de direito quando se invade a intimidade ou se deprecia a honra ou a
dignidade de outras pessoas. Ele afirma ainda que, a crítica deve ser objetiva,
ainda que em textos opinativos e que não se pode admitir ataques “puramente
pessoais, desprovidos tanto de embasamento quanto de conexão demonstrada com a
realidade, ou que visem simplesmente a atingir a honra ou a imagem da pessoa
objeto dos comentários (...) De fato, a matéria publicada, apesar de se tratar
de uma opinião, é tendenciosa”, afirmou.
Entendimentos diferenciados – O processo foi movido por
conta do artigo “O lado podre da hipocrisia” em que Cantanhêde afirmou: “Já que
a lei não vale nada e o juiz é ‘de quinta’, dá-se um jeito na lei e no juiz.
Assim, o juiz (...) aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente,
o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a
contrariar a lei”. A defesa alegou que o artigo criticava a postura do governo
federal, na recuperação judicial da Varig e o magistrado seria “mera citação
secundária”.
No entendimento do TJ-RJ, a afirmação denota
subserviência do magistrado “a interesses escusos do Poder Executivo federal” e
“incute nos leitores, indubitavelmente, uma conduta leviana, de falta de
independência funcional”. O STJ concordou com o Tribunal fluminense e seguiu a
decisão estadual afirmando que “a matéria jornalística impugnada não pode ser
considerada exercício regular de um direito, já que extrapolou a crítica mais
dura, mais incisiva, mais mordaz”.
Prevaricação - Para Villas Bôas, o artigo
concluiu que o juiz abdicou de seus deveres legais e exigências profissionais
por motivos políticos. “A matéria jornalística imputa ao magistrado
prevaricação, exercício do cargo de forma ilegal e tendenciosa, parcialidade em
processo judicial e prática de atos ilícitos, o que, irrefutavelmente,
atinge-lhes a honra”, afirmou o ministro completando que, a pretexto de criticar
o governo federal, a jornalista formula grave acusação contra servidor público,
de cunho extremamente lesivo a seus direitos de
personalidade.
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