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viernes, 10 de agosto de 2012

Tinkunaco 1.155/12 - Re: [Carta O BERRO] Eliane Cantanhêde e Folha são condenados a indenizar juiz em R$ 100 mil por danos morais a juiz

Carta O Berro.........................
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..repassem

Eliane Cantanhêde e Folha são condenados a indenizar juiz em R$ 100 mil por danos morais a juiz

Escrito por Daniela Novais 10:04:00 09/08/2012 
artigo/ver/id/538/nome/Eliane_
Cantanhede_e_Folha_sao_condenados_a_indenizar_juiz_em_R_100_mil_por_danos_morais_a_juiz


Crédito : Reprodução FSP
A jornalista Eliane Cantanhêde e a Folha da Manhã S.A., empresa responsável pela Folha de S.Paulo devem pagar R$ 100 mil por ofensas a honra, ao juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio. A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou o recurso e manteve a condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O artigo “O lado podre da Hipocrisia” foi publicado em 2009 e falava do caso de recuperação judicial da Varig e, segundo as rés, utilizava-se da figura do juiz como uma metáfora.
A 3ª Turma não admitiu recurso do magistrado, que pretendia aumentar a indenização, por não ter sido comprovado o recolhimento do preparo. Quanto ao valor da condenação, o STJ considerou que o montante é respaldado pela jurisprudência do Tribunal, não sendo absurdo a ponto de autorizar intervenção para reduzi-lo.
Objetividade - Para o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, o texto extrapola os limites da objetividade e há abuso de direito quando se invade a intimidade ou se deprecia a honra ou a dignidade de outras pessoas. Ele afirma ainda que, a crítica deve ser objetiva, ainda que em textos opinativos e que não se pode admitir ataques “puramente pessoais, desprovidos tanto de embasamento quanto de conexão demonstrada com a realidade, ou que visem simplesmente a atingir a honra ou a imagem da pessoa objeto dos comentários (...) De fato, a matéria publicada, apesar de se tratar de uma opinião, é tendenciosa”, afirmou.
Entendimentos diferenciados – O processo foi movido por conta do artigo “O lado podre da hipocrisia” em que Cantanhêde afirmou: “Já que a lei não vale nada e o juiz é ‘de quinta’, dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz (...) aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a lei”. A defesa alegou que o artigo criticava a postura do governo federal, na recuperação judicial da Varig e o magistrado seria “mera citação secundária”.
No entendimento do TJ-RJ, a afirmação denota subserviência do magistrado “a interesses escusos do Poder Executivo federal” e “incute nos leitores, indubitavelmente, uma conduta leviana, de falta de independência funcional”. O STJ concordou com o Tribunal fluminense e seguiu a decisão estadual afirmando que “a matéria jornalística impugnada não pode ser considerada exercício regular de um direito, já que extrapolou a crítica mais dura, mais incisiva, mais mordaz”.
Prevaricação - Para Villas Bôas, o artigo concluiu que o juiz abdicou de seus deveres legais e exigências profissionais por motivos políticos. “A matéria jornalística imputa ao magistrado prevaricação, exercício do cargo de forma ilegal e tendenciosa, parcialidade em processo judicial e prática de atos ilícitos, o que, irrefutavelmente, atinge-lhes a honra”, afirmou o ministro completando que, a pretexto de criticar o governo federal, a jornalista formula grave acusação contra servidor público, de cunho extremamente lesivo a seus direitos de personalidade.

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