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A definição jurídica da “comunidade”
Nitish Monebhurrun, Michelle Lucas Cardoso Balbino, Fernanda Castelo Branco Araujo, Othon Pantoja, Míara Bogo Bruno y Cândida Dettenborn Nóbrega.
Revista de Direito Internacional (Brazilian Journal of International Law).
Vol. 13, No. 3 (2016)
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Resumo: Esse trabalho, fruto de uma pesquisa efetuada no âmbito do Grupo de Pesquisa “Novas tendências do Direito Internacional”, busca sintetizar os elementos de definição jurídica do conceito de “comunidade”. Para saber quais comunidades devem ser, previamente, consultadas, por exemplo, em casos de obras públicas ou privadas, a definição da comunidade deve ser sabida. A prática revela, entrementes, que os textos jurídicas e a jurisprudência, seja no plano nacional brasileiro ou na esfera internacional, não permitem traçar, facilmente, uma definição técnica. Esse trabalho de pesquisa elencou os parâmetros de definição no âmbito nacional e internacional ao categorizálos de forma de a poder propor um método para identificar tecnicamente (e mais facilmente) uma comunidade. Para tanto, foram estudados os textos normativos no nível federal, estatal e internacional; da mesma forma, a jurisprudência nacional — federal e estatal foi perscrutada junto com a jurisprudência internacional. Com base disso, o trabalho oferece um guia para facilitar a identificação de uma comunidade.
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