Twitter

lunes, 23 de abril de 2018

Tinkunaco 0790/18 - Re: CIDH - ¡Qué hay de nuevo!



¡Qué hay de nuevo!
Corte Interamericana de Derechos Humanos
Boletín No. 261, Año 11, 2018





¿El diálogo como arma? La lucha de los tribunales regionales contra la fragmentación del derecho internacional de los derechos humanos
Bruno Rodríguez Reveggino
Iuris Dictio
No. 20 (2017)

  

Resumen: La Corte Interamericana de Derechos Humanos (Corte IDH), el Tribunal Europeo de Derechos Humanos (TEDH) y la Corte Africana de Derechos Humanos y de los Pueblos (Corte Africana) sostienen un “dialogo judicial” de manera continua. Este artículo argumenta que el diálogo contribuye principalmente a dos aspectos sustanciales. Primero, es un elemento clave para evitar una fragmentación interna al Derecho Internacional de los Derechos Humanos (DIDH). Segundo, contribuye a la legitimación de cada uno de los sistemas regionales al momento de dotar de contenido y alcance a las obligaciones existentes en los tratados constitutivos. Se concluye que, en la medida en que se amplíe el dialogo y se consolide su utilización, se permitirá dotar de mayor coherencia a los sistemas regionales de protección de los derechos humanos.

A (in)eficiência estatal na implementação de políticas públicas e do asseguramento de direitos abstratamente garantidos na constituição: Crise da constituição dirigente?
Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior y Fernanda Matos Fernandes de Oliveira
Revista Direitos Fundamentais & Democracia
Vol. 23, No. 1 (2018)


Resumo: Em revisão ao que fora sua tese de doutoramento, José Joaquim Gomes Canotilho afirmou que a Constituição dirigente estava morta. Emblemática afirmação, que motivou um sem número de estudos sobre a matéria, revela que o autor concluiu que ela estaria morta se o dirigismo constitucional fosse entendido como normativismo constitucional revolucionário, capaz de, só por si, operar transformações emancipatórias. Utilizando uma metodologia lógico dedutiva, e com análise de posicionamentos doutrinários e de dispositivos legais, comprovar-se-á que no Brasil o constitucionalismo dirigente vive um panorama de ineficiência estatal na prestação de políticas públicas satisfatórias, medida esta que, por si só, provoca o entendimento de que o dirigismo está em crise, quando, na verdade, é o próprio Estado que está.

Nacimiento y evolución de la positivación de los derechos humanos en México (Breve relato)
María Teresa Guzmán Robledo
Revista Direitos Fundamentais & Democracia
Vol. 23, No. 1 (2018)

  

Resumen: La reforma a la Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos, en materia de derechos humanos publicada en el Diario Oficial de la Federación el 10 de junio de 2011, representó un marco normativo impostergable para remontar el atraso de varias décadas con respecto a otros estados constitucionales, dado que fortaleció el concepto de derechos humanos en la Constitución, así como la apertura del derecho internacional de las derechos humanos. Es considerada como la más importante en los últimos años, por diversas cuestiones; siendo una de ellas, el comienzo de la devolución a las personas de la apropiación de sus derecho, en virtud de que se elimina el otorgamiento a los individuos de las garantías individuales, para dar paso al reconocimiento a las personas de los derechos humanos consagrados en el mismo texto constitucional, así como en los tratados internacionales en materia de derechos humanos que el estado mexicano sea parte.

A sociedade internacional e a paz por meio do direito: O papel da justiça penal internacional
Gilmar Antonio Bedin y Aline Michele Pedron Leves
Revista Direitos Fundamentais & Democracia
Vol. 23, No. 1 (2018)



Resumo: A sociedade internacional moderna, desde a sua formação na Paz de Westfália (1648), foi se transformando e, passando a admitir, cada vez mais, a intervenção de diversas organizações internacionais. Deste modo, é possível perceber a importância e a necessidade da criação dessas organizações internacionais para a mediação dos conflitos universais e sua solução pacífica. É neste contexto que emerge a luta pela criação de uma corte internacional para tratar dos crimes mais graves cometidos contra a humanidade (incluído o crime de genocídio e o crime de agressão). Tal reivindicação se materializou com a adoção do Estatuto de Roma (1998). Assim sendo, o presente artigo analisa os contornos da sociedade internacional contemporânea e a necessidade de buscar a paz por meio do direito. Daí, portanto, a escolha de problematizar a iniciativa da criação do Tribunal Penal Internacional (TPI) e seu papel na construção de uma paz mundial duradoura e voltada à proteção dos direitos humanos. Para tanto, o método de abordagem utilizado foi o hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.

Do transnacional para o nacional: IOSCO, o mercado de valores mobiliários brasileiro e accountability
Salem Nasser, Nora Rachman e Viviane Muller Prado
Revista de Direito Internacional (Brazilian Journal of International Law)
Vol. 13, No. 1 (2016)

  

Resumo: Na esfera internacional, governamentais, agentes estatais e reguladores se encontram para discutir e aprovar padrões e recomendações sobre como regular o mercado de valores mobiliários. Esses produtos regulatórios não integram o rol das normas reconhecidas pelo direito internacional público, diferentemente daquelas dos tratados e dos costumes internacionais. Embora formalmente não obrigatórios, pelo fato de condicionarem o comportamento dos reguladores brasileiros e por influenciarem a regulação nacional, tais produtos não estão livres de mecanismos de controle. O objetivo deste trabalho é identificar esses mecanismos no processo de internalização de produtos regulatórios transnacionais. Para tanto, parte-se do estudo do caso de implementação das recomendações e diretrizes formuladas pela International Organization of Securities Commissions (IOSCO) por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade com competência de regular o mercado de valores mobiliários brasileiro. O caso revela que o Brasil participa de foros transnacionais e, também, internaliza os seus produtos. A entrada desses produtos regulatórios ocorre com o exercício do poder normativo da CVM, que se utiliza dos seus mecanismos de controle (accountability) usuais na sua produção normativa, tais como audiências públicas, justificativas e relatórios. A principal contribuição do trabalho é anunciar elementos concretos que permitem avançar na reflexão sobre a complexidade do fenômeno da regulação produzida nos espaços transnacionais. Ademais, levanta a dúvida quanto à transferência do poder normativo do plano doméstico para as redes transnacionais e sua legitimidade.

The easier way to have “better law”? The most-significant-relationship doctrine as the fallback conflict-of-law rule in the people’s Republic of China
Chi Chung
América Latina Hoy
Vol. 13, No. 1 (2016)


Abstract: Examining statutory law and its application in the People’s Republic of China, this article questions the idea that standards are the easier way for a jurisdiction to have “better law,” and cautions against the questionable exercise of official discretion, ostensibly authorized by law in the form of a standard. The PRC’s conflict-of-law statute came into effect in 2011. Article 2, Section 2 sets the most-significant-relationship doctrine as the fallback rule for the entire choice-of-law field. In other words, when no other choice-of-law rule is applicable in a particular case, a people’s court of the PRC will apply the law of the place that the PRC court deems to have the most significant relationship with the immediate case. Some scholars have considered Article 2, Section 2 an important innovation. However, as demonstrated by this Article, since Article 2, Section 2 took effect in 2011, it has been applied in a questionable manner. Drawing on the rule-versus-standard literature, this article cautions against the questionable exercise of official discretion, ostensibly authorized by law in the form of a standard.

The land rights of indigenous and traditional peoples in Brazil and Australia
Márcia Dieguez Leuzinger e Kylie Lyngard
Revista de Direito Internacional (Brazilian Journal of International Law)
Vol. 13, No. 1 (2016)


Abstract: The global community accepts that the conservation of biological diversity depends upon the oral knowledge developed by traditional communities over generations (“traditional knowledge”). The maintenance of this knowledge depends upon traditional people’s capacity to carry out cultural practices on traditional lands. Brazil and Australia use different legal mechanisms to facilitate this goal. This article examines those mechanisms to identify how each may learn, adapt and improve from the other. Key findings include the potential to strengthen land rights in Australia through the constitutional recognition of existing statutory and common law regimes, and the capacity to halt the forced relocation of some traditional peoples in Brazil through the use of joint management arrangements on conservation lands. The collection of findings suggest that Brazil and Australia have much to contribute in the development of an adaptable land rights model that advances both cultural and biodiversity objectives.

O estupro de vulnerável na perspectiva da proteção integral de direitos a crianças e adolescentes: A uniformização da interpretação do Superior Tribunal de Justiça
Felipe da Veiga Dias
Revista Direitos Fundamentais & Democracia
Vol. 23, No. 1 (2018)


Resumen: O estudo ora proposto tem com tema o estupro de vulnerável, a partir de uma análise com base na Teoria da Proteção Integral, enfatizandose a questão jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e sua uniformização recente. Nesse sentido, o problema de pesquisa delimitado foi a determinação, se nos casos de estupro de vulnerável ocorreu ou não, o respeito a atual matriz teórica da infância no processo de uniformização do Superior Tribunal de Justiça? O objetivo central da pesquisa é proporcionar uma apreciação crítica não apenas da uniformização, mas igualmente dos posicionamentos principais que foram adotados até esse procedimento por parte da Corte superior (e por vezes nas demais instâncias). Assim o estudo segue da abordagem da infância até a atuação do direito penal, no combate a violência e violação de direitos, para ao final adentrar na apreciação jurisprudencial. Adota-se no estudo o método dedutivo de abordagem, com destaque para técnica de pesquisa da documentação indireta de fonte primária, jurisprudência, e bibliográfica. Conclui-se que a uniformização jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não somente encontra-se alinhada com a Teoria da Proteção Integral, como com as bases do Direito Constitucional e Penal, articulando uma decisão hermeneuticamente adequada, ao compreender a complexidade que interliga o Direito. Igualmente afastam-se os posicionamentos discricionários e opressivos aos direitos da infância, buscando assim concretizar a intervenção penal conectada a visão do Estado de Direito contemporâneo.


Corte Interamericana de Derechos Humanos.
Esta obra está bajo una Licencia Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 3.0 Unported
Avenida 10, Calles 45 y 47 Los Yoses, San Pedro, San José, Costa Rica.
Teléfono: +506 2527 1600 | Fax: +506 2280 5074 | corteidh@corteidh.or.cr | Apartado Postal 6906-1000, San José, Costa Rica.

No hay comentarios:

Publicar un comentario